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quinta-feira, 31 de março de 2016

CÂNCER CONCURSOS PÚBLICOS MASTECTOMIA ESVAZIAMENTO AXILAR

CÂNCER DE MAMA: PNE- PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

MASTECTOMIA E ESVAZIAMENTO AXILAR
Perguntas e respostas.
Foto Marina da Silbs. Observe a diferença entre minhas mãos e braços. O direito super inchado, as veias quase estourando pela drenagem comprometida. Isto acontece comigo todos os dias. Faço drenagens rápidas ( a maioria escondida no banheiro onde posso tirar a roupa), passo gelo, gel para aliviar a dor e quando chego em casa faço a drenagem linfática manual conforme orientações que recebo há 14 anos da fisioterapeuta Hilda Angélica Iturriaga Jimenez, mestre em mulheres mastectomizadas e em risco de linfedema. "Todo dia ela faz tudo sempre igual", então...drenagem manual após o trabalho "Todo dia, todo dia"! Salve Chico Buarque!




Aline disse...
OLá, tive cancer de mama e fiz quadrantectomia e esvaziamento axilar no braço esquerdo, o que leva a monoparesia (Perda parcial das funções motoras de um só membro). Vc falou que somente a mastectomia radical daria direito a concorrer às cotas para PNE, mas acredito que é, principalmente, o esvaziamento axilar que leva à diminuição das funções do braços, pois há risco de linfedema caso não sejam tomados os cuidados necessários.
O que faço? Me inscrevo no concurso como candidata PNE enviando laudo da minha médica
Obrigada
Marina: ALine o post foi atualizado após constatar que, realmente, a lei só reconhece como PNE, no tratamento do câncer de mama, a pessoa que fez o esvaziamento axilar! Vc não poderá lançar mão do benefício das cotas para Portadores de Necessidades Especiais.





janilde disse...
OLÁ ESTOU NA MESMA SITUAÇÃO DA ALINE. SUPER EM DÚVIDA SE COLOCO OPÇÃO PNE OU NÃO, SOU PROFESSORA FIZ UM QUADRANTE E ESVAZIAMENTO AXILAR... TENHO RECEIO DE COLOCAR PNE E PERDER A VAGA NO CASO DO SELETIVO.O QUE FAÇO?
Marina da Silva disse...
Olá Janilde, Olá Aline,

Desculpe-me se em algum momento falei que só a mastectomia radical nos coloca como PNE e nos dá direito de entrar em qq concurso fazendo uso da Lei das cotas para PNE e não modifiquei o post. CORREÇÃO FEITA NA ATUALIZAÇÃO VAMOS A RESPOSTA:  

Cada caso é único, mas vale o ESCLARECIMENTO: MASTECTOMIA é o nome que se dá às várias cirurgias da mama (nodulectomia, quadrandectomia, retirada radical da(s) mama(s). Se a sua cirurgia não deixou sequelas que a impeçam de exercer a função pleiteada, então inscreva-se como não PNE. 


O ESVAZIAMENTO AXILAR ou retirada dos linfonodos é o que nos coloca, homens e mulheres, como PNE- Portadores de Necessidades Especiais, porque há riscos permanentes de INFECÇÕES E LINFEDEMA, O MESMO QUE INCHAÇO DO BRAÇO (o que causa dor, diminuí força do braço operado, inchaço,  etc). A retirada dos gânglios linfáticos significa que a doença se espalhou para outras áreas, na linguagem médica, deu metástases.
Foto Marina da Silva: este é meu aparato anti-linfedema que uso em casa para fazer atividades domésticas e nos episódios de dor, até para escrever e digitar. No meu emprego, usei um ano e meio tudo, depois larguei a luva (as perguntas e piadas me irritavam), 14 anos de cura e voltando a usar tudo no trabalho devido à redução do quadro de servidores públicos e terceirizados.


Meu caso: fiz mastectomia radical com retirada total da mama D + retirada do músculo peitoral + esvaziamento axilar + reconstrução da mama via TRAM (transposição de músculo reto abdominal para compor a nova mama) e tudo numa mesma cirurgia. Eu sou PNE pelo esvaziamento axilar que é uma condição permanente, ou seja, em qualquer momento da vida posso vir a ter infecções graves, um linfedema. Ver sobre linfedema no www.inca.gov.br "Consenso 2004" sobre o protocolo de atendimento e controle do câncer de mama no país. 
A mastectomia me deixou com monoparesia, a radioterapia me deu fibroses nas cicatrizes da mama limitando minha força e meus movimentos, causando dor e o esvaziamento axilar me impede de trabalhar com peso, movimentos repetitivos, materiais perfuro-cortantes e infectantes (trabalho na área de Saúde). Tenho laudos médicos (oncologia e mastologia) e do DETRAN/MG como PNE- portadora de necessidades especiais e me enquadro na legislação dos portadores de deficiência. No meu trabalho fui readaptada, mas permanecendo no mesmo setor, com atividades didáticas, burocráticas e atendimentos que não me colocavam em risco de acidentes. Desde 2011 tudo mudou e trabalho com o risco e as orelhas de pé! rsrsrs
Para avaliar cada caso juridicamente preciso de dados dos laudos e das particularidades de cada uma (sou especialista em Direito Material e processual do Trabalho) ou vocês podem consultar um advogado trabalhista de sua confiança ou os advogados voluntários na Internet ok?
Há ainda um site sobre os direitos dos pacientes vítimas de câncer www.oncoguia.org.br  Abraço. Deus as abençoe. Marina


Kelly & Anna disse...
Olá!

Fui acometida com o diagnóstico com o CARCINOMA DUCTAL INVASIVO em 2012, realizei a MASTECTOMIA RADICAL com retirada de um linfonodo sem esvaziamento axiliar. Estou estudando para concuros públicos e gostaria de saber se devo concorrer as vagas de PNE.
Gostaria de saber se me enquadro como DEFICIENTE MONOPARESIA?
Informo que tenho as carteiras de DF para inseção de passagens de ônibus, Municipal, Interestadual e Federal.
Mda silva disse...
Olá Kelly,
Só o seu médico poderá lhe dar um laudo com o CID do tratamento realizado e se a retirada do linfonodo sentinela lhe coloca na categoria de Portadora de Necessidades Especiais- PNE. Se vc tem habilitação CNH como PNE basta pedir um laudo atualizado e se candidatar concorrendo a vaga como PNE. Ter direito para isenção em transporte rodoviário apenas não lhe dá o laudo de PNE. Lembre-se que cada município e cada estado tem as suas constituições e regimentos. O PNE tem legislação federal, válida em todo o território brasileiro. AGENDE SEU MÉDICO E TIRE ESTA DÚVIDA OK? Meu caso é de ESVAZIAMENTO AXILAR, RETIRADA DE TODOS OS LINFONODOS AXILARES E ESSE LAUDO ME COLOCA COMO PNE DE ACORDO COMO A LEGISLAÇÃO FEDERAL. Bj.


E você? Tem alguma dúvida? Mande para mim? Muitas bençãos de Deus e boooooooooooora viver a vida!



quarta-feira, 30 de março de 2016

BRAZIL: CÂNCER DE MAMA: DE COMO QUASE MORRI...de medo!kkkkk

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Super beijo, muitas bençãos de Deus na sua vida! FÉ EM DEUS, FORÇA, E FOCO NO TRATAMENTO E NO PENSAMENTO POSITIVO! BOOOOOOOOOORA VIVER A VIDA! VIVA LA VITA!  Marina

segunda-feira, 28 de março de 2016

CÂNCER GRAVIDEZ CONCURSOS PÚBLICOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

PERGUNTAS E RESPOSTAS: CÂNCER DE MAMA CONCURSOS PÚBLICOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE


Rosana Santos disse...
Muito obrigada. Sou a próxima num concurso que realizei três vezes e passei mas não tinha sido chamada. Agora estou na 2° das minhas 4 quimios antes da cirurgia. Estava muito preocupada até ler seu post neste blog. Mas ainda tenho uma dúvida, já sou func. publica estadual e licenciada para o tratamento. Isso seria um impedimento? Ah, o concurso é municipal e sou professora, cargo que aceita acúmulo. meu facebook é facebook.com/rosana.mello Obrigada.
Marina da Silva disse...
Olá Rosana Santos,
Você está em tratamento, licenciada, e claro que não perderá sua vaga. Responda a chamada para posse e apresente os laudos médicos ou que o perito pedir ok? Bj. Marina
Anônimo disse...
Olá, Passei no concurso público para a prefeitura do Rio de Janeiro e fui chamada para posse. Estou em tratamento quimioterápico, faltam 2 sessões e depois farei a cirurgia. Além disso estou grávida de 6 meses e devo fazer a a mastectomia junto com a cesária agora em outubro. Bom, fui na pericia e fui julgada inapta. Agora devo passar por uma junta médica em uma próxima pericia, mas o medico ja me falou q o procedimento eh ser dada como inapta. E agora, como devo proceder???
Marina da Silva disse...
Olá amiga,
Você passou no concurso da Prefeitura do RJ, então é lógico, cumpriu as exigências do edital. Ninguém pode ser discriminado por estar em tratamento de câncer e/ou grávida, simultaneamente. Vc tem direito a licença para tratamento e só depois ver a questão da posse. Ninguém pode te julgar inapta porque está em tratamento e lembre-se, câncer tem tratamento e cura na descoberta precoce e gravidez não é doença, é um estado de graça divina.
Então negocie com a comissão de concursos, responda a CHAMADA DE POSSE e se preciso acione a justiça para ter seu direito garantido. APÓS O TRATAMENTO É QUE A PERÍCIA PODE AVALIAR QUESTÕES DE APTIDÃO/INAPTIDÃO. Vc não esclareceu o cargo que disputou. Ampare-se na Constituição Federal/88 e constituições estadual e municipal! Peça orientação a um advogado ou CONSULTE O SITE www.oncoguia.com.br e pergunte lá sobre seus direitos enquanto paciente em tratamento de câncer. Bom tratamento, bom parto e vamu qui vamu! Bj. Marina.
Anônimo disse...
Fui aprovada no concurso do INSS para o cargo de Técnico. Mas estou fazendo tratamento de cancer e acredito que eles não irão em dar posse. Eu tenho chances de ganhar na justiça o direito a vaga??

Maria Barreto
Marina da Silva disse...
Maria Barreto,
Não entre na justiça se ainda não foi convocada para tomar posse! Assim que for chamada compareça com os documentos pedidos no edital e no prazo, comunique que está em tratamento de câncer; passe na perícia médica. Saiba que vc tem direitos, entre eles, o tratamento da saúde, DAS SEQUELAS, para depois iniciar suas funções. O IMPEDIMENTO DE TRABALHAR SÓ NOS CASOS PREVISTOS NA LEI E NO EDITAL!
EX: seu cargo é para tarefas pesadas ou insalubres ou repetitivas e vc fez esvaziamento axilar(retirou linfonodos); há riscos nas tarefas que vc não poderá executar, vc não está mais
apta a função após o tratamento. Não tem direito de tomar posse para o cargo disputado.

Outro Ex: vc já é funcionária do INSS, ficou doente e com sequelas e não pode mais fazer as tarefas que fazia, vc não perde o emprego, vc tem direito a readaptação em outra área que não a coloque em risco! Para analisar corretamente seu caso eu teria que ter mais dados para discutir com meus professores juizes do trabalho e de direito Constitucional. Meu email aatrocha@uol.com.br ou se tiver um amigo advogado consulte-o ou melhor ainda acesse o site dos advogados voluntários! muita calma porque a gente pira o kabeção só com a palavra câncer! rsrsrs. Abraço. Marina
Rafael Loureiro disse...
Bom dia! Meu nome é Rafael. Fui convocado para ser agente do DEGASE do RJ. Mas tenho linfoma de hodgkin. Estou em tratamento com quimioterapia de 15 em 15 dias. Fiz 4 das 16. Gostaria de saber se a junta medica do DEGASE pode me reprovar/ou inapto ? Se o meu medico me der um parecer que posso voltar ao trabalho, Será que consigo apto da junta medica?
Marina da Silva disse...
Rafael,
Pelo o que entendi vc já é funcionário ou tem um contrato com esta instituição. O conselho que lhe dou é FOCO NO TRATAMENTO E CURA! Todo trabalhador tem direitos tanto na CLT, como na Constituição Federal de 1988. A aptidão ao trabalho só será decidida ao término do tratamento. Compareça às consultas com peritos quando for requisitado. Para esclarecer melhor seus direitos precisaria de mais informações. Vc pode me mandar pelo aatrocha@uol.com.br ou consultar um advogado trabalhista ok? Abraço. Fé, Força em Deus e FOCO NA CURA E EM PENSAMENTOS POSITIVOS! Marina




Isadora disse...
Olá. Tive câncer de mama. Fiz mastectomia bilateral (apenas a retirada das glândulas mamárias) e a retirada de alguns linfonodos (somente no primeiro nível). Em alguns locais do braço não tenho sensibilidade ao toque e sinto um pouco de dificuldade em levantar peso. Isso me enquadra como PNE?
Existe algum exame que possa fazer que realmente indique que perdi um pouco da força nos membros superiores?
Obrigada!
Isadora
Marina da Silva disse...
Isadora,
Para te dar informação precisa, é necessário que me fale das cirurgias: tipo de cirurgia (mastectomia é o nome geral para cirurgias na mama) precisa me dizer se foi quadrandectomia, nodulectomia, mastectomia radical e quantos linfonodos retirou E SE fez esvaziamento axilar ou só linfonodo sentinela etc.ok. Manda para meu e-mail aatrocha@uol.com.br abraço. Marina


daniela disse...
Oi bom dia! Meu casa é mastectomia radical + retirada de linfonodos MSD direito, passeio no concurso estadual para professora. Em primeiro na especial no dia da posse não pude assumir pq o CONEDE deu inpta cm deficiente tudo bem respirei fundo. Fui para posse da geral que TB tinha passado e fui também considerada inapta pela pericia por ter sequelas da cirugia. O que faço agora? Por favor me ajude?
daniela disse...
Oi bom dia! Meu casa é mastectomia radical + retirada de linfonodos MSD direito, passeio no concurso estadual para professora. Em primeiro na especial no dia da posse não pude assumir pq o CONEDE deu inpta cm deficiente tudo bem respirei fundo. Fui para posse da geral que TB tinha passado e fui também considerada inapta pela pericia por ter sequelas da cirugia. O que faço agora? Por favor me ajude?

Marina da Silva disse...
Daniela
Qual o embasamento que eles lhe deram para impedir sua posse? VC é inapta para o cargo de professora! ENTRE COM MANDADO DE SEGURA E PROVE A ELES QUE PODE DAR AULAS SIM, FAZENDO USO DE TODAS AS TECNOLOGIAS MODERNAS. Elaborar plano de aula para o ano inteiro, fazer arquivos de textos ou do material que precisar acessando internet e clicando na tela não fará seu braço inchar. Força vc precisará para lutar por seus direitos. Vc não carregará peso (alunos no colo?); existem vários equipamentos para transportar peso como carrinho de supermercado, fruteiras com rodinhas, barzinhos com rodinhas etc. Professor precisa de cérebro e desejo genuíno de ensinar recebendo este salário parco e imoral que o Brasil paga pela educação do povo!


Solange Oliveira disse...
Marina, fiz quadrantectomia há 10 anos atrás, com linfonodo sentinela negativo (graças a Deus), portanto não fiz esvaziamento de axilas, porém fiquei com muitas sequelas da radioterapia, como costela "afundada" e toda machucada, com ossos da costela inflamados e sensíveis, além de uma mama bem maior que a outra (não fiz qualquer cirurgia estética ou correção), o que causa muitos problemas a coluna. Li que apenas com o esvaziamento das axilas se enquadra ao PNE em concursos públicos, mas por todas estas sequelas eu não poderia me enquadrar PNE?
Obrigada,
Solange
Marina da Silva disse...
Olá Solange,
Realmente, a sequela que dá o direito ao benefício da Lei dos Portadores de Necessidades Especiais é só O ESVAZIAMENTO AXILAR. O risco de desenvolver o edema ou linfedema é crônico e para sempre. Uma vez instalado o inchaço, só existe o tratamento paliativo: fazer drenagens linfáticas para diminuir o desconforto, o peso e analgésicos. O Risco às infecções é alto também.
Vc relata outras sequelas do tratamento. A ORIENTAÇÃO QUE LHE DOU É PROCURAR SEUS MÉDICOS, RELATAR TODOS OS TRANSTORNOS RELATADOS AQUI E O MÉDICO AVALIARÁ UM TRATAMENTO ADEQUADO PARA OS SEUS PROBLEMAS. TAMBÉM SÓ O MÉDICO OU JUNTA MÉDICA PODERÁ DIZER SE SUAS SEQUELAS PODEM DAR A VC O BENEFÍCIO DA LEI OK? Mais informações sobre direitos dos pacientes visite www.oncoguia.com.br e tire lá suas dúvidas. abraço. Deus lhe abençoe. Marina


ATENÇÃO: AQUI NO BLOG ESTOU FALANDO E ORIENTANDO PESSOAS QUE PASSAM OU PASSARAM O PERRENGUE CÂNCER E DESEJAM SABER SE PODEM SE BENEFICIAR DA LEGISLAÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PELO ESVAZIAMENTO DA REDE LINFÁTICA [ no caso das mamas, retirada de linfonodos da axila]. No câncer de próstata, testículos e outros, o esvaziamento, se acontecer e for necessário sera nos vasos linfáticos inguinais,. MAS EXISTEM VÁRIOS TIPOS DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU DEFICIÊNCIAS OK? BJ 

segunda-feira, 21 de março de 2016

CÂNCER DE MAMA E CONCURSOS PÚBLICOS ATUALIZAÇÃO do post.

CÂNCER E CONCURSOS PÚBLICOS


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamento
Mensagem de VetoTexto compilado
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm


CÂNCER DE MAMA E CONCURSOS PÚBLICOS

CÂNCER E CONCURSOS PÚBLICOSDe:Samcris Costa
Dúvidas sobre aprovação em concurso público municipal.

“Gostaria de saber se há alguma lei que beneficia a pessoa que teve Ca de mama na classificação no concurso público? Se aprovado ele teria a possibilidade de ser chamado no concurso, passando na frente de outros colocados?”


Olá Samcris,
Senta que lá vem a resposta.
* Em primeiro lugar: nada impede legalmente que uma pessoa que teve ou está em tratamento de câncer CONCORRA a uma vaga no serviço público. Diz a nossa Constituição/88. Art. 5º “Todos são iguais perante a lei...”. Ninguém perde a vaga que obteve em um concurso público por estar doente ou será impedido de disputar uma vaga só porque teve ou está com câncer. Você tem direitos: de concorrer e tomar posse se passar nas provas cumprindo as exigências do edital. A título de ilustração: José de Alencar concorreu e ganhou dois mandatos para vice-presidente da República mesmo em tratamento de um câncer (sua luta contra a doença é uma Odisseia) e Dilma Rousseff, a presidenta eleita, pode se candidatar enquanto batia de frente com um Linfoma.


* Em segundo lugar: sua dúvida é se uma pessoa que teve Ca de mama é beneficiada pela lei na classificação dos concursos. A resposta é: DEPENDE. É isto mesmo! Depende da cirurgia: se houve  NA CIRURGIA PARA RETIRADA DO TUMOR O ESVAZIAMENTO AXILAR. É necessário laudo médico que comprove que você se submeteu A RETIRADA DOS LINFONODOS [GÂNGLIOS LINFÁTICOS]. SÓ a mastectomia radical [mutilação ou retirada total da mama e anexos] NÃO lhe enquadra na legislação PNE -Portador de Necessidades especiais [DEFICIÊNCIA]. Lembre-se ou pesquise aqui no blog sobre os vários tipos de cirurgias da mama (nodulectomia, quadrandectomia e mastectomia radical, retirada total da(s) mama(s) que os médicos chamam de cirurgia radical. Não sei onde você se encaixa, sua pergunta apesar de direta não detalha o caso apresentado. Então vejamos o que diz as leis.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CAPÍTULO VII. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Seção I, Disposições Gerais, artigo 37, VIII:
“a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;”. 

“LEI Nº 7.853 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 - DE 25/10/89 - Alterada

Alterada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 437, DE 29 DE JULHO DE 2008 - DOU DE 30/07/2008

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.

§ 1º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito e dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros. indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.
§ 2º As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.”

Veja a explicação detalhada de acordo com o professor Jamil Abraão dada no site deficiente online:

“O Artigo 37 da Constituição Federal garante ao deficiente físico o direito de concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos. Pela lei, deve ser reservada uma porcentagem mínima de 5% e no máximo de 20 % do total de vagas, e para isso as funções devem ser compatíveis com o tipo de deficiência do qual a pessoa é portadora. Se o cargo público exigir do candidato aptidões que a deficiência física impeça-o de realizar as atribuições, o processo seletivo não deve oferecer a reserva de vagas.

Para verificar seus direitos, o candidato deve observar nos editais de concursos públicos as atribuições e tarefas referentes ao exercício laboral de seu cargo, emprego ou função. Caso não haja incompatibilidade, haverá reserva destinada a pessoa portadora de deficiência física. Além disso, o edital deve conter a previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório (similar a um período de experiência), conforme a deficiência.

O candidato deve apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, que pode, ou não ser exigida no ato da inscrição. No atestado também deverá constar o código CID - Classificação Internacional de Doenças - e aprovável causa da deficiência. "O candidato não necessariamente precisa apresentar o laudo no ato da inscrição, porém, em caso de aprovação no processo seletivo, será submetido à avaliação medica, de profissionais preparados para tal finalidade e com o intuito de comprovar o relatado por ocasião da inscrição", afirma o professor de Direito Administrativo, Anderson Jamil Abrahaõ.

A pessoa que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo no prazo determinado no edital, indicando as condições diferenciadas para fazer a prova. Este requerimento deve ser conter uma justificativa e pode ser acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. Deve-se sempre observar como é o procedimento no edital do concurso, para não cair em erro e ter sua inscrição cancelada."


"LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.  Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%"
Quem se sentir prejudicado de alguma forma, alerta o professor Jamil, seja na hora da inscrição, seja nas provas deve acionar a empresa que está organizando o concurso. "Se a questão não for resolvida pela organizadora, o candidato deve procurar um advogado, que poderá propor, dentre outros meios jurídicos, a impetração de um mandado de segurança, exigindo seus direitos, tanto perante a Justiça Estadual, como a Justiça Federal, de acordo com o âmbito do processo seletivo", conclui o professor.”



Fonte:
BRASIL. Constituição Federal. Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Arts. (5° a 17); Capítulo VII. Da Administração Pública, art. 37.
MORAES, A. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas S.A.2005. Direitos e Garantias fundamentais; cap. 3; Concurso público p. 314-326.

HTTP://WWW3.DATAPREV.GOV.BR/SISLEX/PAGINAS/42/1989/7853.HTM
HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/LEIS/L7853.HTM
HTTP://WWW.SAUDE.SC.GOV.BR/LEGISLACAO_SUS/LEIS/LEI7853.HTM
HTTP://WWW.DEFICIENTEONLINE.COM.BR/OS-DIREITOS-DAS-PESSOAS-COM-DEFICIENCIA-EM-CONCURSOS-PUBLICOS_NEWS_165.HTML

sexta-feira, 18 de março de 2016

CÂNCER DE MAMA: A IMPORTÂNCIA DO AUTO-EXAME


AUTO-EXAME ?

ANTES DE RESPONDER:  O Ministério da Saúde, o Instituto Nacional do Controle do Câncer- INCA através do CONSENSO 2004 PRECONIZAM ECM, MAMOGRAFIA para o diagnóstico precoce do tumor:

"2. DETECÇÃO PRECOCE Para a detecção precoce do câncer de mama recomenda-se: 
- Rastreamento por meio do exame clínico da mama, para as todas as mulheres a partir de 40 anos de idade, realizado anualmente. Este procedimento é ainda compreendido como parte do atendimento integral à saúde da mulher, devendo ser realizado em todas as consultas clínicas, independente da faixa etária; 

- Rastreamento por mamografia, para as mulheres com idade entre 50 a 69 anos, com o máximo de dois anos entre os exames;

- Exame clínico da mama e mamografia anual, a partir dos 35 anos, para as mulheres pertencentes a grupos populacionais com risco elevado de desenvolver câncer de mama; 

- Garantia de acesso ao diagnóstico, tratamento e seguimento para todas as mulheres com alterações nos exames realizados. São definidos como grupos populacionais com risco elevado para o desenvolvimento do câncer de mama:

 - Mulheres com história familiar de pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama, abaixo dos 50 anos de idade;

 - Mulheres com história familiar de pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama bilateral ou câncer de ovário, em qualquer faixa etária;

 - Mulheres com história familiar de câncer de mama masculino; - Mulheres com diagnóstico histopatológico de lesão mamária proliferativa com atipia ou neoplasia lobular in situ." http://portal.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/profissional-da-saude/homepage//consenso_para_controle_do_cancer_de_mama.pdf

POR QUE TANTO MEDO DO AUTO-EXAME DAS MAMAS?
Foto Marina da Silva. Grupo Toque de Amor no Outubro Rosa. BH. Minas Gerais



Resposta curta e grossa: 80% dos tumores são descobertos pela própria mulher, pelo marido, parceiro(a), namorido(a), cacho, rolo, ficante, namorado(a), bofe!
E acontece por acaso, assim incidentalmente, por vários motivos, entre eles, ausência do hábito de se tocar; medo  FOLCLÓRICO de achar alguma coisa, “pois quem procura acha”!
A realidade chocante da doença, ou seja, aumento dos casos de câncer de mama e aumento do número de mortes, ausência de programas de assistência e controles efetivos do câncer de mama no país; desinformação, informações distorcidas ou incompletas sobre a eficácia do auto-exame, tudo junto e misturado, cria insegurança, uma paisagem de medo reforçada pelo atendimento precário de saúde no Brasil. Só para se ter uma ideia, grande parte da população ainda apela para remédios caseiros, auto-medicação, rezas, benzeduras, chás, beberragens, cataplasmas, etc.
                                     
www.google.com.br/images


Está provado cientificamente, que só auto-exame como única medida de controle da doença é ineficaz, ineficiente. 
O auto-exame deve fazer parte de um programa de assistência completo, que inclua entre outras medidas: o mapeamento e distribuição da doença (segunda causa de mortes de mulheres por câncer); acompanhamento da incidência, mortes, tempo de sobrevida através de banco de dados, planejamento estratégico para atender as mulheres na faixa de risco ou que tenham parentes (mãe, irmãs, primas) que tiveram a doença, visando o rastreamento e diagnóstico precoce do tumor.
Essa visão sobre a saúde integral da mulher é essencial, pois quanto mais precoce o diagnóstico maiores são as chances de cura total, menores os transtornos psicológicos e sociais, menores os gastos pessoais, dos planos de saúde, do SUS, da previdência social com aposentadorias, das empresas que perdem mão de obra etc. No Brasil não há um programa neste nível de atendimento e acompanhamento das mulheres, ainda.
E então?
Marina e Glória: se toca!



Enquanto seu lobo não vem, tire a camiseta... e o sutiã, conheça seu corpo por inteiro, dos fios de cabelos até a unha do dedão do pé, de frente, dos lados, de costa. Apalpe as mamas, faça mensalmente o auto-exame enquanto aguarda a consulta pelo SUS E SE TEM PLANO, não marque bobeira, marque já consulta ginecológica e com o mastologista! UMA CONSULTA ANUAL!
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Conselho: se você começou a menstruar, não importando a idade, desenvolva o comportamento preventivo, conheça seu corpo, aprenda a fazer o auto-exame. E vamos começar a fazer barulho para que o governo inicie imediatamente um controle efetivo, sem balelas ou falácias como aquela de doar a CPMF para a saúde do brasileiro! Somos riquíssimos em PETRÓLEO, DO OIAPOQUE AO CHUÍ, vamos cobrar uns PETRORREAIS PARA O CONTROLE DO CÂNCER! VAMOS DEFENDER e TRANSFORMAR  O SISTEMA ÚNICO DE SOFRIMENTO OU SUS..TO EM UM SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE que atenda o máximo das cidades brasileiras (5560 municípios)!



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segunda-feira, 14 de março de 2016

TUDO DE BOM HUMOR SOBRE CÂNCER DE MAMA

AUTO-EXAME DAS MAMAS
www.google.com.br/images. O auto-exame das mamas pode ser feito de pé frente ao espelho, deitada com a mão atrás da nuca ou no banho com a mão atrás da nuca.



Marina da Silva

Embora as novas gerações, décadas de 1980/1990/2000 não tenham tanto “pudores” quanto às gerações mais antigas; tocar o corpo ainda é um grande tabu. Mais forte para mulheres do que para os homens. Desde muito cedo o homem é “incentivado” a se tocar e a ser tocado, a “virar” macho logo e não correr o risco de se “afrescalhar”. Olha aí a família do Jair Bolsonaro, o homem morre de medo de um filho ter um comportamento "fora da normalidade"!kkkkkk Infelizmente existem muitos indivíduos, homens e mulheres, que pensam com o paspalho do Bolsonaro, um deputado federal que macula a imagem do país!
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Comece o exame atrás da orelha, desça pelo pescoço, vá para axila, contorne toda a mama, não esqueça de observar aréola e mamilo. Nada de apertar com força, apenas o suficiente para observar presença de líquidos. SEMPRE UMA SEMANA APÓS MENSTRUAÇÃO ou qualquer dia para menopausadas como eu!
Pois não é? O tempo passa, o tempo voa, transforma-se a cada nova tecnologia, mas a forma de educar meninos e meninas não varia muito: meninos “BRUTOSSAUROS T-REX SEXO” e meninas “AMELIASSAURAS BARBIES”.
Para a educação das mulheres há dois extremos perigosos: “liberou geral e deixe que a TV eduque” ou então “tudo é imoral, é ilegal ou engorda”!
O corpo feminino é um grande desconhecido e mesmo quando ficamos atentas à beleza, as nossas mãos, às vezes, vão da cara ao pescoço, pulam para os braços, passeiam pela barriga a procura de gorduras, estrias, celulites, chegam as pernas para depilação e veias "quebradas" e terminam nas unhas dos pés para um esmalte.

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O aparelho reprodutor feminino se divide em parte externa e parte interna. Pegue um espelho e verifique e se apresente para sua xoxota! Ah, pelos da vulva são conhecidos como pentelho. Uretra é a abertura por onde sai a urina, canal vaginal por onde sai o sangue da menstruação e os bebês! Pensou que era dona cegonha néh? kkkkkkkkkk
Mamas, nádegas, vulva, vagina e adjacências só são tocadas por namorados, maridos, amantes e muito, mas muito raramente, por um ginecologista/obstetra.
Pra falar a verdade, a maioria das mulheres conhecem seus órgãos genitais só pelo tato na higienização e por apelidos: curnixa, buceta, buçanha, buça, tcheca, prexeca, perereca, perseguida, piriquita, xeca, xereca, xonga, xoxota, xuranha, xana, xavasca, a dita cuja. O clitóris é o grelo. He, he, he.

COMPORTAMENTO PREVENTIVO

Não pule da janela: visite este site, achei interessante!
http://www.naopuledajanela.com.br/2015/04/22/9-projetos-que-estimulam-mulheres-a-amarem-o-proprio-corpo/


Prevenção é conhecer, tocar, pegar, apalpar, sentir o corpo! Temos que conhecer nosso corpo para perceber qualquer mudança ou alteração. Tocar o corpo para nós mulheres, principalmente as mamas, pode  nos salvar a vida. Muitas mortes podem e são evitadas quando o câncer de mama é descoberto na sua fase inicial. Lembre-se que o controle do câncer no Brasil é de matar (homens e mulheres de todas as idades) e isto não é nenhuma piada ou trocadilho! É coisa séria! Veja as projeções do INCA- INSTITUTO NACIONAL DO CONTROLE DO CÂNCER para 2016.
"MAMA"
É o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. O câncer de mama também acomete homens, porém é raro, representando apenas 1% do total de casos da doença.

Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. Estatísticas indicam aumento da sua incidência tanto nos países desenvolvidos quanto nos em desenvolvimento.
Existem vários tipos de câncer de mama. Alguns evoluem de forma rápida, outros, não. A maioria dos casos tem bom prognóstico.

Estimativa de novos casos: 57.960 (2016 - INCA)

Número de mortes: 14.388, sendo 181 homens e 14.206 mulheres (2013 - SIM)


Atenção: As informações neste portal pretendem apoiar e não substituir a consulta médica. Procure sempre uma avaliação pessoal com um médico da sua confiança."http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/tiposdecancer/site/home/mama


EMBORA se afirme que o câncer de mama é relativamente raro antes dos 35 anos, a realidade é que o perfil da doença vem mudança e cada vez atingindo mulheres mais jovens, abaixo dos 30 anos! Se houver casos de câncer de mama na família (parentes de primeiro e segundo grau) fique atenta! Minha filha faz o acompanhamento genético (levo para consulta com mastologista) desde os 15 anos. Descobri o tumor novembro de 2001 aos 3.7 anos; recebi o diagnóstico  que era câncer em 2002, antes de completar 38 anos! Estou curada há 14 anos! CÂNCER DE MAMA TEM CURA E QUANTO MAIS CEDO SE TEM O DIAGNÓSTICO, MAIORES SÃO AS CHANCES DE CURA TOTAL! AGENDE UMA CONSULTA ANUAL: USE SEU PLANO DE SAÚDE OU PEGUE A SENHA E ENTRE NA FILA DO SUS!
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Então...Crie o hábito de tocar o seu corpo e se olhar no espelho. É fácil quando associado a um ritual de beleza, como passar creme hidratante por todo o corpo diariamente. Tudo bem que a gente chegue em casa “estourada”: oito horas de jornada dura, uma hora de “busão”, trem, metrô, pra ir ao trabalho e mais uma hora pra voltar para casa. E nós mulheres ainda temos a dupla jornada (lavar, passar, cozinhar, criar filhos) em casa e fora dela, estudar, fazer "bicos" para aumentar a renda...

Um banho de segundos, vapt-vupt, ninguém merece! Dá para gastar dez minutos, uma vez por mês, para o auto-exame.
Agora, para quem tem um vidão, beleza! Por que não está cuidando das mamas???

Conselho: Adote o comportamento preventivo. Cuide da alimentação evitando obesidade, excesso de sal, açúcares, gorduras; não fume - xô cigarro! Peça ajuda médica para parar ou reduzir o cigarro. Não abuse de bebidas! Faça exercícios físicos! Vale caminhar, dançar, correr, nadar ou o que você gostar! Mantenha as consultas em dia (exame papanicolaou para o colo do útero e mamografia e exame clínico para mamas). Use seu plano de saúde [na saúde!] ou pegue a senha e entre na fila do SUS! Se seu bairro, cidade, comunidade tiver o PSF- programa saúde da família, use-o e ajude a mantê-lo e melhorar o atendimento. Passe estes conselhos adiante! VIVA LA VITA! Bjin. Xau. Marina.