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domingo, 31 de julho de 2016

CÂNCER E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: LEGISLAÇÃO!

CÂNCER E  IGNORÂNCIA
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Marina da Silva

Claro que ninguém precisa  saber toda a legislação do seu país, estado e município nem leigos nem alunos nem advogados juízes e/ou qualquer pessoa que lide com as leis, MAS é importante saber que as LEIS EXISTEM!
A LEI MÁXIMA, OU CARTA MAGNA QUE REGULA UMA NAÇÃO É SUA CONSTITUIÇÃO! O BRASIL TEVE VÁRIAS CONSTITUIÇÕES E A ATUAL É A CARTA MAGNA DE 1988! INFORMAÇÃO NUNCA É DEMAIS.
Tendo esclarecido este ponto, vamos ao que interessa: CONCURSOS PÚBLICOS.

O QUE DIZ A LEI SOBRE A INVESTIDURA NO CARGO, ISTO É, O QUE É PRECISO PARA SER UM SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)?

"Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (...)”.
2. Dando concretude ao mandamento constitucional, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conhecida como o estatuto do servidor público federal, dispôs, em seu artigo 10, que “a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade”.
3. A referida Lei nº 8.112/1990, além de reproduzir a obrigatoriedade da realização de concurso público, já prevista na Constituição, previu os requisitos básicos para investidura em cargos públicos (artigo 5º, I a VI, e §1º); o dever de pagamento, pelo candidato, do valor de inscrição previsto no edital, ressalvadas as hipóteses de isenção nele previstas (artigo 11); o prazo máximo de validade dos concursos (artigo 12, caput); a forma de publicação do edital (artigo 12, §1º); a vedação de abertura de novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, cuja validade não tiver expirado (artigo 12, §2º) e o direito das pessoas portadoras de deficiência de participarem dos certames, destinando-lhes percentual máximo de reserva de vagas (artigo 5º, §2º)." Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29900/da-reserva-de-vagas-aos-candidatos-portadores-de-deficiencia-nos-concursos-publicos#ixzz3kDzOyvow
SIMPLES ASSIM! PÁ E BOLA!

PNE'S E CONCURSOS PÚBLICOS.
 EU TENHO UMA DEFICIÊNCIA, SOU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU PNE_ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, POSSO FAZER CONCURSOS PÚBLICOS?
Claro que sim! Existe a cota para PNE's  e LEGISLAÇÃO PRÓPRIA:LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L7853.htm


 "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei."

   Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
       
        II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
        III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
        
        V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
        VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

        Art. 9º A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.

        § 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados."(Grifos meus)

ENTÃO... se alguém lhe encher o saco, as tampas, as orelhas com conversinha de ignorante ou fazendo-se de besta, TACA-LHE NA CARA...A LEI! rsrsrs

DEFICIÊNCIAS
Aviso importante: burrice, asnice, cretinice, estultice, filhadaputice e escambaltice não são deficiências e sim atrofiamento do cérebro por falta de uso e não dá direito a cota PNE! rsrsrs Tem cura...estudar!

Há uma enormidade de "necessidades especiais", mas nem todas são incapacitantes. Quer um exemplo? Assista o filme sobre a vida de Sthefan Hawking "A teoria de tudo".
                                            www.google.com.br/images. Sthefan Hawking, trabalhador, físico e neurocientista!



Ter uma deficiência ou limitações não significa que a pessoa está incapacitada para trabalhar na área pública ou privada. O governo brasileiro incentiva a integração, a inclusão e não a discriminação! Quem atesta a deficiência de um cidadão ou cidadã é o relatório do seu médico(a).
Eu, Marina da Silva, sou PNE! Após ter me curado de um câncer de mama invasivo em 2001(descoberta do caroço no auto-exame) e tratamento[2002-2003] que envolveu várias etapas como mastectomia radical + reconstrução da mama+ esvaziamento axilar + quimio + radio + hormonoterapia + psicoterapia + fisioterapia. Pirei o kbção.kkk

O QUE ME COLOCA COMO PNE é o esvaziamento axilar e o risco do braço inchar, ou seja, vir a ter um linfedema! É o médico que fez a cirurgia quem me deu o relatório com monoparesia e risco de edema ou linfedema pelo esvaziamento total dos linfonodos axilares. Nunca parei de trabalhar fora e dentro de casa, estudar, cuidar do lar, família, fazer trabalho voluntário com vítimas do câncer!




QUEM FOI QUE DISSE QUE TER CÂNCER, ESTAR TRATANDO UM CÂNCER CLASSIFICA A PESSOA COMO CANCEROSO OU CANCEROSA PARA SEMPRE... NÃO SABE NADA DE LEGISLAÇÃO DO PRÓPRIO NARIZ E MUITO MENOS DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, Art. 5º DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE OUTUBRO DE 1988!
Você não só pode como deve prestar o concurso e se passar tomar posse. Não EXISTE NINGUÉM COM CÂNCER PARA SEMPRE, NINGUÉM VIRA UM CANCEROSO CRÔNICO(A) PORQUE ESTÁ COM DIAGNÓSTICO DE TUMOR MALIGNO E INICIOU O TRATAMENTO. VAMOS AS LEIS:



CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988.
 TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS



Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

RESPOSTAS PARA AS QUESTÕES FEITAS AQUI: 


Márcia, não há lei que possa passar por cima da Carta de 1988 (estadual, municipal); VOCÊ TEM DIREITO DE TRATAMENTO DE DOENÇAS, AIDS, CÂNCER; ESTAR EM TRATAMENTO NÃO PODE IMPEDIR SEUS DIREITOS LISTADOS NO ARTIGO 5º. Faça o concurso normalmente (se fizer esvaziamento axilar você entra na categoria(cotas) PNE- portadora de necessidades especiais). Se passar e te barrarem acione a justiça, entre com mandado de segurança para garantir seus direitos e BOA SORTE!

Dyeniffher

Você deve retornar ao seu médico e pedir um relatório com PNE- portadora de necessidades especiais. No seu caso ele lhe explicará se houve esvaziamento completo da axila (retirada dos glânglios linfáticos) o que a coloca em risco a qualquer momento da vida vir a desenvolver o linfedema. De posse deste relatório exija seus direitos de reenquadramento ou readaptação no serviço público, compra de carro com isenção, entrar na cota PNE em concursos públicos ok? Abraço.

"tenho 29 anos, e fui diagnostica com Lipossarcoma mixóide na axila direita. Fiz a cirurgia Linfadenectomia axilar, e radioterapia. Gostaria de saber se no meu caso, não tendo relação com a mama, o câncer foi somente na axila, me enquadro como monoparesia. Estou fazendo fisioterapia, e corro o risco de desenvolver linfedema."

Então volte ao médico e peça seu laudo e concorra as concursos públicos como PNE. Não é a monoparesia que me colocou como PNE e sim o ESVAZIAMENTO AXILAR E O RISCO DE DESENVOLVER O LINFEDEMA! 






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